sexta-feira, 27 de maio de 2011

Teste de recuperação

Como prometido, o enunciado:

Faculdade de Direito de Lisboa
FINANÇAS PÚBLICAS
2.º Ano – Turma A (Dia)
Teste de Recuperação
23 de Maio de 2011

Responda, sucinta e justificadamente, apenas a três das seguintes questões:

1.       Se as receitas efectivas previstas no Orçamento de Estado forem insuficientes para cobrir todas as despesas efectivas, poderá ainda assim ser respeitado o critério legal de equilíbrio orçamental?

2.       Relacione orçamento de base zero e orçamento por programas.

3.       Distinga a regra do cabimento simples do duplo cabimento.

4.       Distinga e relacione a prorrogação de vigência do Orçamento com o período de execução complementar.

5.       Distinga e caracterize os seguintes tributos: taxa e contribuição especial.

Cotação: 6 valores x 3; 2 valores de ponderação global
Duração: 30 minutos

domingo, 22 de maio de 2011

Resposta à dúvida solitária

Com a mesma objectividade e da mesma forma sucinta que vos recomendo para amanhã:

"quanto a LEO a usar no teste de recuperação, será a republicada de 20 de Maio ou a anterior?"

A anterior.

"distinção entre lei-travão e direito de emenda"

Critério pragmático: o direito de emenda aplica-se a alterações introduzidas na proposta de Lei do Orçamento (antes de ser aprovada, publicada e entrar em vigor); a lei-travão aplica-se em relação à Lei do Orçamento, já em vigor. Além disso, como suponha que saiba, ambos os mecanismos têm diferentes razões de ser, diferentes regimes e diferentes consequências.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

domingo, 15 de maio de 2011

Resposta à dúvida

Só houve uma e fora de prazo, mas ainda assim:

A LEO, não sendo lei orgânica nem uma lei reforçada típica deve ainda assim ser entendida como lei de valor reforçado por estatuição constitucional expressa que determina a ilegalidade - ou mesmo, no entender de alguns autores, a inconstitucionalidade indirecta - da Lei do Orçamento quando esta não respeite a LEO.

A Lei do Orçamento é aprovada por maioria simples. E é lei especial (como ensina Sousa Franco).

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Revisão da Lei de Enquadramento Orçamental

O texto aprovado pela AR e os demais elementos de suporte estão disponíveis aqui.

Os dados sobre o processo legislativo em si mesmo estão aqui, destacando-se o Relatório da Comissão de Economia e Finanças, acessível directamente aqui.

O Relatório do Grupo de Trabalho do Ministério das Finanças que preparou a versão incial do processo de revisão pode ser encontrado aqui.

Boas leituras ...