quarta-feira, 25 de junho de 2014

Breve nota sobre encargos com PPP


Ponto de ordem: as PPP geram despesa plurianual. No orçamento de cada ano aparece apenas o que é devido nesse ano, embora exista informação sobre os encargos futuros. Ou seja, não há aqui qualquer desorçamentação.

Porquê? Por causa do sistema de orçamento que todos usamos na Europa, superiormente explicado (texto daqui) assim:

    1. Sistema de gerência e sistema de exercício - O que é abrangido no OE?

                                                              i.      Orçamento de gerência – neste incluem-se no OE todas as receitas a cobrar efectivamente durante o ano e a despesas a realizar efectivamente, independentemente do momento em que juridicamente tenham nascido;

                                                            ii.      Orçamento de exercício – neste inscrevem-se todos os créditos e débitos originados naquele período orçamental, independentemente do momento em que se virão a concretizar.

Vantagens do sistema de gerência:

1.      é fácil e clara a execução, mas dificulta a responsabilização de cada Governo pela elaboração e execução dos orçamentos que lhe são imputáveis;

2.      No entanto os orçamentos de exercício têm uma desvantagem – num determinado ano não sabemos ao certo qual a situação de tesouraria, não sabemos ao certo quais são as despesas que têm de ser pagas durante esse ano.

Para obviar os inconvenientes do orçamento de gerência (dificuldades na responsabilização de cada Governo, pela elaboração e execução dos orçamentos que lhe são imputáveis) o legislador previu:

                                                          iv.      que a elaboração do orçamento fizesse um enquadramento da perspectiva plurianual (Mapa XVII – Responsabilidades contratuais plurianuais – ver art. 29º da LEO);

                                                            v.      que os orçamentos dos organismos do sector público administrativo integrem programas, medidas, projectos ou acções que impliquem encargos plurianuais, prevendo:
1.      a depesa total de cada programa;
2.      as parcelas desses encargos relativos ao ano em causa;
3.      com carácter indicativo, as despesas de cada 1 ou 2 anos seguintes.
 
(ATENÇÃO: mesmo quando a lei prevê a existência de mapas plurianuais, as verbas neles incluídas devem ser inscritas no OE de cada ano, sob pena de não poderem ser realizadas por falta de cabimento orçamental – 106º/1 da CRP).
 

sexta-feira, 20 de junho de 2014

Opinião Pública


Ontem na ETV.

Com Mariana Abrantes de Sousa e Hélder de Oliveira. Na agenda, a decisão de Passos Coelho de pedir ao Presidente para enviar as medidas para fiscalização e a emissão de dívida portuguesa na agenda, no "Conselho Consultivo", conduzido por Eduarda Carvalho.


quarta-feira, 11 de junho de 2014

Opinião Pública


Hoje, no Comissão Executiva da ETV. Aqui e, para casos de menor bom-senso, continua aqui.

Boletim Económico do BdP - Best off

Notas de leitura partilhadas (disponível aqui na versão de 111 páginas):


1) As exportações liquidas de importações entraram em terreno negativo.

























2) Ou o PIB cresce ou não conseguimos cumprir Tratado Orçamental. Temos de falar sobre isto com os parceiros UE



quarta-feira, 4 de junho de 2014

Opinião Pública


Com menos paciência do que a costumo achar que tenho:  "Comissão Executiva" com Alexandre Mota Pinto e a excelente Sandra Xavier:



2)

terça-feira, 3 de junho de 2014

Notas rápidas sobre a comparação entre remunerações público/privado



No âmbito da sua détente com o TC o Governo publicou a argumentação que entregou no TC:

Isto permite conhecer o estudo da Mercer, que depois sustenta os Relatórios do BdP e do FMI e que "prova" que no sector público se ganha mais do que no sector privado.

O estudo está cheio de buracos metodológicos. Não obstante, tem sido invocado como verdade absoluta, e acriticamente transportado para as análises de entidades oficiais, como o BdP, o FMI e a Comissão Europeia, o que do ponto de vista da qualidade da informação de suporte à decisão pública deixa muito a desejar. 

Não teremos tempo para mais agora, mas numa primeira leitura crítica: 

1) Os valores da remuneração privada "excluem benefícios (como seguros, automóvel e outros), e a remuneração variável". No público não há estas remunerações. O que quer dizer que as privadas estão subestimadas; 

2) Militares, polícias, diplomatas etc a comparação é feita com "funções de idêntico “valor” no sector privado". O que quer que isso seja.

3) O estudo não corrige o factor de que a antiguidade média é diferente, uma vez que no privado não se congelaram as admissões em 2002.

4) E não tem em conta que parte das remunerações privadas estão subsidiadas (apoios à contratação) ou são precárias, trabalho temporário. 

segunda-feira, 2 de junho de 2014

My little footnote


Há meses decorreu em Lisboa, no IDEFF (where else?), uma conferência com Mark Blyth. A partir daí mantivémos por e-mail uma simpática correspondência. 

Eu discordei dele na questão do mandato do BCE (com base nas minhas anotações no artigo “One size fits none” publicado no "A Austeridade Cura...A Austeridade Mata ?", em resposta a mais um de tantos gentis convites do Professor Doutor Eduardo Paz Ferreira) e disse-lhe.

Ele, como é anglo-saxónico, respondeu à letra  e, como fez questão de me comunicar, as nossas turras mereceram uma inflexão de posição, no seu “The Sovereign Debt Crisis That Isn’t: Or, How to Turn an Lending Crisis into a Spending Crisis and Pocket the Spread” apresentado na Princeton University. Cá fica, para minha memória futura: 

The treaty provisions in question actually say something quite different from what was often reported.

Article 127 of the Treat on the Functioning of the European Union says that, “the primary objective of the European System of Central Banks (hereinafter referred to as ‘the ESCB’) shall be to maintain price stability.” Further, it continues that “without prejudice to the objective of price stability, the ESCB shall support the general economic policies in the Union with a view to contributing to the achievement of the objectives of the Union as laid down in Article 3 of the Treaty on European Union.” So what does article three say? It says, inter alia, that “The Union shall…work for the sustainable development of Europe based on balanced economic growth and price stabilityaiming at full employment and social progress, and a high level of protection...It shall promote economic, social and territorial cohesion, and solidarity among Member States.” The inclusion of the goals of growth, full employment, protection and solidarity, opens the tent to some rather large interventionist elephants into the fiscal tent alongside price stability. That the ECB chose not to do more given its statutes can be sustained. That it was unable to do more given its statutes is simply unsupportable.[1]






[1] I thank Marco Capitão Ferreira of the University of Lisbon Law School for this key insight into the crisis.