Só houve uma e fora de prazo, mas ainda assim:
A LEO, não sendo lei orgânica nem uma lei reforçada típica deve ainda assim ser entendida como lei de valor reforçado por estatuição constitucional expressa que determina a ilegalidade - ou mesmo, no entender de alguns autores, a inconstitucionalidade indirecta - da Lei do Orçamento quando esta não respeite a LEO.
A Lei do Orçamento é aprovada por maioria simples. E é lei especial (como ensina Sousa Franco).