quarta-feira, 13 de abril de 2011

FFT II

Em matéria de desíquilibrios e para além das responsabilidades colectivas via Estado temos de ponderar as responsabilidades individuais. E como nos comportamos nós em termos prudenciais? Assim:



Nota: post alterado. O gráfico carregado não era o correcto.

terça-feira, 12 de abril de 2011

FFT I

Em primeiro lugar, FFT significa Food for Thought, uam expressão inglesa que traduz a ideia de que existem informações que são verdadeiros alimentos do pensamento.

Isto não é, estritamente, matéria. É informação.

E para pensar hoje, este gráfico.

Nota de leitura: défice do lado esquerdo, dívida do direito, o tempo que passou em baixo, o défice em barras e a dívida em linha (clicando aumenta e fica mais fácil de ler):

A fonte do Gráfico é o Relatório do Grupo de Trabalho nomeado pelo Despacho nº 8065/2010, de 30 de Abril, do Ministro de Estado e das Finanças para proceder à Revisão da Lei de Enquadramento Orçamental.


A leitura da totalidade do mesmo é, aliás, recomendada. Pode ser visto aqui.

Caso Prático I

O governo apresentou no parlamento, no dia 14 de Outubro de 2014, uma proposta de orçamento para 2015, de conteúdo irrepreensível.

As despesas correntes orçavam em 60.000 milhões de euros, incluindo encargos correntes da dívida de 15.000 milhões; o reembolso de empréstimos orçava em 20.000 milhões de euros, a dotação provisional em 3.000 milhões e os encargos com a Administração Interna em 8.000 milhões. Quando à receita, a cobrança de impostos directos estava prevista em 5.000 milhões de euros, as multas e taxas em 3.000 milhões, a venda de bens de investimento em 30.000 milhões. Quanto aos empréstimos de longo prazo, ficavam orçamentados 42.000 milhões de euros, admitindo o governo que para além disso contraísse empréstimos de curto prazo com prazo de reembolso a 6 meses no valor máximo de 5.000 milhões de euros.

1. Distinga, sucintamente, duplo cabimento da regra dos duodécimos.

2. Admitindo que não existem mais despesas ou receitas para além das referidas, estará o referido orçamento substancialmente equilibrado?

3. Poderá o governo em Maio de 2015 aumentar a despesa na área da Saúde em cerca de 6.000 milhões de euros, aproveitando os 3.000 milhões de euros da dotação provisional e uma transferência do Ministério da Administração Interna no valor de 3.000 milhões de euros?

(Nota: o enunciado não é meu mas só revelo a fonte depois de resolvermos na aula)