Ponto de ordem: as PPP geram despesa plurianual. No orçamento de cada ano aparece apenas o que é devido nesse ano, embora exista informação sobre os encargos futuros. Ou seja, não há aqui qualquer desorçamentação.
Porquê? Por causa do sistema de orçamento que todos usamos na Europa, superiormente explicado (texto daqui) assim:
- Sistema de gerência e sistema de exercício - O que é abrangido no OE?
i.
Orçamento de gerência – neste incluem-se no OE todas
as receitas a cobrar efectivamente durante o ano e a despesas a realizar
efectivamente, independentemente do momento em que juridicamente tenham
nascido;
ii.
Orçamento de exercício – neste inscrevem-se todos os
créditos e débitos originados naquele período orçamental, independentemente do
momento em que se virão a concretizar.
Vantagens do sistema de gerência:
1. é fácil e
clara a execução, mas dificulta a responsabilização de cada Governo pela
elaboração e execução dos orçamentos que lhe são imputáveis;
2. No entanto
os orçamentos de exercício têm uma desvantagem – num determinado ano não
sabemos ao certo qual a situação de tesouraria, não sabemos ao certo quais são
as despesas que têm de ser pagas durante esse ano.
Para
obviar os inconvenientes do orçamento de gerência (dificuldades na
responsabilização de cada Governo, pela elaboração e execução dos orçamentos
que lhe são imputáveis) o legislador previu:
iv.
que a elaboração do orçamento fizesse um enquadramento
da perspectiva plurianual (Mapa XVII – Responsabilidades contratuais
plurianuais – ver art. 29º da LEO);
v.
que os orçamentos dos organismos do sector público
administrativo integrem programas, medidas, projectos ou acções que impliquem
encargos plurianuais, prevendo:
1. a depesa
total de cada programa;
2. as parcelas
desses encargos relativos ao ano em causa;
3. com
carácter indicativo, as despesas de cada 1 ou 2 anos seguintes.
(ATENÇÃO: mesmo quando a lei prevê a existência de mapas plurianuais, as verbas neles incluídas devem ser inscritas no OE de cada ano, sob pena de não poderem ser realizadas por falta de cabimento orçamental – 106º/1 da CRP).