O Tribunal Constitucional teria feito melhor em não aderir ao circo mediático.
Enfim. Foram declarados inconstitucionais os artigos 29.º, parte do 31.º, 77.º e 117.º.
Bem acima dos 600 milhões que o Governo disse que aguentava.
Agora é ver a fundamentação. Isto é, quando se conseguir aceder ao site do Tribunal, também ele pouco equipado para lidar com a pressão mediática e que está a sofrer uma espécie de Denial of Service.
Marco Capitão Ferreira