domingo, 4 de maio de 2014

Baselines e afins


Na tentativa de apurar o impacto de várias medidas nos vencimentos dos funcionários públicos dificil mesmo é decidir de onde se parte.

Estabelecer o ponto de comparação. Tem-se me conta, desde logo, a remuneração bruta de base. Depois avalia-se o corte de 2014 (em percentagem e em euros) e calcula-se o vencimento após os cortes (salário 2104).

Até aqui tudo fácil. Depois, calcula-se o efeito da reposição de 20% do corte de 2014 (em euros) o que nos permite saber o vencimento 2015.

A este novo vencimento tem de se retirar o aumento da TSU em 0,2% que os FP também pagam. E tem de se tirar o 1% de aumento adicional da ADSE que já foi decidido no OE 2014 mas que ainda não foi aplicado. Do ponto de vista do recibo do trabalhador este valor ainda vai sair.

É aqui que as coisas se complicam.O aumento do horário de trabalho da função pública de 35 para 40 horas significou uma redução real na remuneração horária dos funcionários públicos. Esse efeito já está em vigor - mas mantém-se se quisermos comparar com a remuneração bruta de base que era referente a 35 horas.  Mas se o objectivo é esse os aumentos anteriores da taxa de desconto para a ADSE também podiam ser contabilizados (e não são).

Incluí-la ou não nos cálculos é uma decisão discutível. Por um lado é uma medida que não é nova, pelo que poderia ser omitida se quiséssemos apenas olhar para a relação 2014/2015. Por outro lado, tem impacto se quisermos manter a comparabilidade com a remuneração bruta nominal de origem.

Para satisfazer ambas as perspectivas incluiu-se uma coluna com a comparação 2014/2015 antes de ter em conta o aumento do horário de trabalho. Assim, pode avaliar-se o movimento apenas 2014/2015 ou 2015/remuneração bruta antes dos cortes.

Em suma, para salários até 1000 euros há sempre perda de vencimento entre 2014 e 2015 mesmo sem ter em conta o aumento do horário de trabalho. A "reposição" é anulada pelo aumento ADSE e TSU.

Aqui ficam os números (perspectivas críticas são bem vindas):








Nota:

O valor da hora normal de trabalho é calculado através da fórmula (Rb x 12)/(52 x N) em que:

Rb - a remuneração base mensal;
N - o número de horas da normal duração semanal do trabalho

Aplicando-se o aumento das 35 para as 40 horas apura-se uma diminuição de 12,5% na remuneração horária, e foi esse o valor considerado.