Como alguém pode duvidar da sua sanidade mental quanto aos ensinamentos de Finanças Públicas, cá vai um lembrete: É o orçamento que tem de se conformar às leis em vigor e não o contrário.
Se a lei manda pagar subsídios em Junho e a norma do OE para 2013 que suspendia essa obrigação foi declarada inconstitcuional então paga-se. Ponto. Chamam-se vinculações externas não por acaso:
Artigo 105.º CRP
Orçamento
2. O Orçamento é elaborado de harmonia com as grandes opções em
matéria de planeamento e tendo em conta as obrigações decorrentes de lei
ou de contrato.
Marco Capitão Ferreira