É curioso verificar que o despacho da discórdia, assinado pelo Ministro das Finanças não invoca qualquer base legal, isto é, mais em "juridiquês", norma habilitante (pode-se conferir
aqui).
Ora, como não se pode legislar por despacho, e não se vendo que a lei do OE ou o
Decreto-Lei n.º 32/2012de 13 de fevereiro, tenham norma legal que dê cobertura substantiva ao despacho
, quid juris?
Eis um caso prático em potência ...
Marco Capitão Ferreira