terça-feira, 9 de abril de 2013

Um despacho sem base legal


É curioso verificar que o despacho da discórdia, assinado pelo Ministro das Finanças não invoca qualquer base legal, isto é, mais em "juridiquês", norma habilitante (pode-se conferir aqui).

Ora, como não se pode legislar por despacho, e não se vendo que a lei do OE ou o Decreto-Lei n.º 32/2012de 13 de fevereiro, tenham norma legal que dê cobertura substantiva ao despacho, quid juris?

Eis um caso prático em potência ... 

Marco Capitão Ferreira