terça-feira, 7 de outubro de 2014
Opinião Pública (versão dobrada)
O OE para 2015, o contexto Europeu, impostos e rating da banca. Mais coisa menos coisa.
Opinião Pública
No Diário Económico de hoje:
A política pode muito mas não pode tudo
Muito menos a política feita sem ouvir nada nem ninguém. A crise na justiça explica-se assim: a vontade política de uma ministra encontrou-se, no dia 1 de Setembro, com a vida real.
O que se seguiu não foi uma visão bonita. Para enorme surpresa da ministra a realidade não se subjugou de imediato à sua vontade política. Mera teimosia da realidade, terá pensado, e determinou que tudo se resolveria em horas. Horas. A ignorância pode, efectivamente, ser muito atrevida.
A Justiça levará, sabemos hoje, entre muitos meses e alguns anos, a sarar as feridas que lhe foram infligidas no último mês. Poucas vezes um responsável político provocou um estrago desta dimensão em tão pouco tempo. Todos o sabemos. Todos, menos a própria.
quarta-feira, 1 de outubro de 2014
terça-feira, 30 de setembro de 2014
Mixed signals
No destaque do INE de hoje:
O indicador de confiança dos Consumidores aumentou ligeiramente em setembro, mas o indicador de clima económico caiu no mesmo mês (a média dos últimos três meses é, ainda assim positiva).
O que quer dizer? Provavelmente, que as famílias estão mais optimistas que as empresas.
quinta-feira, 25 de setembro de 2014
Para memória futura
Se os mercados tiverem confiança, a dívida é um assunto perfeitamente gerível desde que o saldo primário esteja equilibrado ou próximo. Isso consegue-se.
quarta-feira, 24 de setembro de 2014
Duas notas sobre o salário mínimo (editado)
Num salário mínimo de 485€ o empregador paga 23,75% de descontos para a segurança social. O que o Governo propõe no aumento do salário mínimo é aumentar o valor em 20 €, para 505€, mas reduzir o desconto dos empregadores para 23%.
Tudo visto e espremido e no que concerne à segurança social: em 20 euros de aumento 1 euro fica como custo das empresas e 19 como custo dos trabalhadores, que enquanto beneficiários vêem a Segurança Social ser descapitalizada naquele montante.
Depois falamos dos problemas de sustentabilidade da Segurança Social. Assim, não admira.
(ao não descontar sobre o adicional dos 20€ de responsabilidade da Segurança Social mas apenas, na prática, sobre uma fracção disso, estamos a criar responsabilidades futuras não cobertas. isto deveria ser facilmente compreendido: futuros pagamentos subsídio desempregom por exemplo, são sobre os 505€ e não 485€ mas o desconto não aumenta na proporcionalidade).
Outras maneiras de fazer as contas: no Expresso, no Público, no Económico e no Economia & Finanças ("Note-se que a TSU é uma contribuição relevante para o apuramento do valor das pensões futuras dos trabalhadores pelo que, a prazo, a queda da TSU terá consequências para os direitos adquiridos do trabalhador.")
Em adenda:
Sobre a questão acessória de saber se aumentar o salário mínimo gera ou não dificuldades na criaçãop de emprego, ideia muito em voga, leia-se:
1) http://www.newrepublic.com/ article/119440/states-raised- their-minimum-wages-had- stronger-job-growth
2) http://www.newrepublic.com/3) http://www.chicagobusiness.
4) http://www.nytimes.com/2013/
5) http://www.washingtonpost.com/
terça-feira, 23 de setembro de 2014
Opinião Pública
Hoje, na ETV, com André Abrantes Amaral sobre a questão do aumento do salário mínimo nacional. Eu a favor, ele contra.
sexta-feira, 19 de setembro de 2014
Dos pormenores
Numa eventual situação em que um Banco seja vendido no mercado não por inteiro, enquanto unidade de negócios funcional mas "aos bocados" (estamos no plano teórico) o que acontece nas contas de quem "recebe" um bocado?
Bom, depende, vamos ver o caso de um crédito (de 1000€) e um caso de um depósito (de 5000€).
Se um Banco compra aquele crédito inscreve no seu balanço um activo (o direito de crédito) e do lado do passivo o montante pelo qual o comprou.
Se um banco compra aquele depósito inscreve um passivo de 5000€(o montante do depósito) e do lado do activo regista o montante de dinheiro recebido.
Agora, os bancos têm de manter determinados rácios, nomeadamente entre depósitos recebidos e créditos concedidos.
O que quer dizer que eu só posso comprar créditos enquanto tiver depósitos que os permitam. Mas isso já são outras contas.
terça-feira, 16 de setembro de 2014
Opinião Pública
Há pouco, no ETV, com André Abrantes Amaral
Os dados referidos ali resultam, em parte, deste documento.
E a tese, que não será bem recebida, passa por este ponto:
As necessidades de capital do Novo Banco foram aferidas em função de um balanço provisório, qual foto tirada a 30.06.2014.
Mas a foto é apenas um momento do filme, que continua a desenrolar. Se tirarmos uma foto hoje temos uma queda dos depósitos (que o Expresso avaliou em 10 mil milhões de euros) e poderão ou não ter sido identificadas mais imparidades nos activos sob gestao.
A soma desses efeitos pode levar a que os rácios se estejam a deteriorar? Se for verdade, então a questão de ser eventualmente preciso mais capital tem de se colocar. e esse é um preço político que nenhum Governo gostaria de ter de pagar. A venda evitaria, se rápida, ter de tomar tal decisão.
segunda-feira, 15 de setembro de 2014
Duas ou três notas sobre a despesa em saúde
Com dados frescos do INE:
1) A despesa em saúde caiu em termos gerais
2) Essa queda resultou, acima de tudo, de um recuo do Estado como prestador, uma vez que as famílias aguentaram e até aumentaram o seu nível de consumo até 2012, quebrando depois em 2013:
3) A excepção a este cenário foram os hospitais privados onde a despesa subiu consideravelmente, denotando uma transferência dos recursos dedicados aos cuidados de saúde:
sexta-feira, 12 de setembro de 2014
Em cima da mesa de trabalho
De momento, isto.
Parte de um esforço mais alargado não só para compreender os limites jurídicos da actuação do BCE, mas também quais as opções económicas disponíveis e, aspectos que temos de tratar porque não lhes poderemos escapar, quais as politicamente viáveis.
quinta-feira, 11 de setembro de 2014
Off topic: quotas de género em cargos políticos
Esta é uma matéria seguramente melhor acompanhada nos domínios do direito constitucional e da ciência política (daí o off topic).
Se todos conseguimos saber institivamente se somos a favor ou contra, conseguir explicar porquê é mais difícil.
Assim, aqui ficam pistas importantes
A (in)justiça relativa da acção positiva– A influência do género na controvérsia sobre as quotas baseadas no sexo
Designing for Equality: Best-fit, medium-fit and non-favourable combinations of electoral systems and gender quotas
The Implementation of Quotas: African Experiences
“Moving Beyond Quotas inthe EU: An Emerging Stage of Democracy”
E porque é que os documentos são quase todos a favor da existência de quotas?
Porque a minha pré-compreensão sempre foi que, se era verdade que o problema da discriminação histórica das mulheres existe, as quotas eram a forma errada de os resolver porque dependem de um juízo em si mesmo "discriminatório", a ideia de que as mulheres precisam que a lei lhes garanta o lugar na política, que eu estava convencido que têm quando quiserem e como quiserem, como qualquer homem.
E, como bom académico que tento ser, fui à procura de dados que me desmentíssem. São os que ali estão.Se mudei de ideias? Sim, um bocadinho. Consigo admitir que posso estar a ser demasiado optimista demasiado cedo.
E, na já célebre síntese, descobri que consigo ser a favor de quotas para candidatas (todos os partidos têm de apresentar pelo menos 55-45 de relação entre sexos, indiferente qual deles tem 45 ou 55) desde que - o que em Portugal ainda não acontece - a votação seja feito por um método que permita aos eleitores escolherem o deputado da lista que querem eleger, ao contrário do que acontece actualmente, em que se vota num partido e a lista está fechada e decidida. Um bom ponto de partida para perceber isso (excelente, aliás, é mais justo) pode ser encontrado aqui.
Em que fico (por ora)? Nisto: admito que podemos forçar os partidos a apresentar candidatas femininas para que mais depressa se vençam bloqueios partidários mas não podemos nem devemos nunca forçar os eleitores a elegerem alguém só porque é de um determinado sexo (seja ele qual for) e há uma quota a preencher.
Complicado? É, e muito mais do que isto.
segunda-feira, 8 de setembro de 2014
Três notas sobre o Fundo de Resolução
1) O Fundo é do Estado ou dos Bancos?
Esta é fácil. O Artigo 153.º - B do RGIC (aqui) classifica o fundo como pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e manda aplicar-çlhe, subsidiariamente, a lei-quadro dos institutos públicos.
2) Afinal, quanto contribuem os Bancos para o Fundo?
Em condições normais, os Bancos contribuem anualmente com mais ou menos 40 M€ e o Estado, por entrega do imposto especial sobre a Banca, com cerca de 130 M€. Portanto, quem financia maioritariamente o Fundo é o Estado, por afectação daquele imposto (ver Relatório e Contas de 2013, pp. 18 e ss).
3) De onde vieram os 4,9 MM€ para o capital do banco de transição NovoBanco criado no âmbito da reslução do BES?
Na sua maioria, e nos termos do Artigo 153.º - J do RGIC, de contribuições adicionais do Estado para o Fundo, sob a forma de empréstimos. De dinheiros públicos, obviamente.
sexta-feira, 5 de setembro de 2014
Empregabilidade dos cursos de direito
Então é isto (dados tirados daqui) onde podem verificar metodologias, etc. etc.
A reter? O Público dá, no geral, uma tareia ao Privado e a Católica tem melhor fama do que merece. Os valores não reflectem que há cursos aqui que licenciam 20 ou 30 pessoas por ano e outros 400 ou 500.
Em todo o caso, já dá para ir pensando.
| Taxa desemprego | |
| Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões | 2,2 |
| Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Direito | 2,7 |
| Universidade de Lisboa - Faculdade de Direito (Dia e Noite) | 4,2 |
| Instituto Superior Bissaya Barreto | 5,2 |
| Universidade Católica Portuguesa - Faculdade de Direito (Porto) | 6 |
| Universidade Lusíada | 6,2 |
| Universidade Católica Portuguesa - Faculdade de Direito (Lisboa) | 7,3 |
| Universidade de Coimbra - Faculdade de Direito | 7,3 |
| Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes | 8,4 |
| Universidade do Porto - Faculdade de Direito | 10,4 |
| Universidade Lusíada do Porto | 11,1 |
| Universidade do Minho | 11,4 |
| Universidade Portucalense Infante D. Henrique | 11,6 |
quarta-feira, 3 de setembro de 2014
Opinião Pública (and then some)
Acabar o Euro
Este post
corresponde ao artigo com o mesmo título publicado hoje no Diário Económico,
mas com o texto original (citado aqui em itálico) acompanhado da inclusão de
alguns gráficos e breves referências bibliográficas, incompatíveis com as
limitações de espaço naturais num artigo de opinião.
Mark Blyth, no seu recentíssimo “Print Less but Transfer
More - Why Central Banks Should Give Money Directly to the People” (com Eric
Lonergan) trouxe para a discussão pública uma questão que tem sido remetida ao
obscurantismo pela força dominante do pensamento alemão sobre o papel que um
Banco Central pode e deve ter quando confrontado com uma crise económica.
O artigo
está integralmente disponível no número deste mês da Foreign Affairs, e pode
ser consultado aqui.
Com
interesse manifesto ver também as referências ao mandato do BCE, que tive o
prazer de discutir directamente com o próprio, numa visão mais “jurídica” dos
Tratados no seu ““The Sovereign Debt Crisis That Isn’t: Or, How to Turn anLending Crisis into a Spending Crisis and Pocket the Spread”.
Se aceitarmos a premissa de que, perante um cenário de
inflação muito baixa, ou mesmo deflação, com taxas de juro já próximo do zero,
o Banco Central deixa de conseguir estimular a economia com políticas
monetárias ditas convencionais (via taxa de juro), temos de aceitar a consequência:
são precisas medidas não convencionais. De preferência, já.
Mas até aí a Europa enfrenta um cenário difícil. Copiar
as políticas não convencionais americana, inglesa ou japonesa é uma solução
melhor que não fazer nada, mas está longe de ser a ideal. O chamado
Quantitative Easing depende um sector financeiro capaz de funcionar como correia
de transmissão à economia real do alívio monetário, mas temos uma Banca tolhida
pelo peso de balanços gigantescos cuja limpeza de imparidades está por fazer.
Os dados
em presença são estes (retirados a conferência de Mark Blyth em Lisboa, a
convite do IDEFF, disponível aqui).
É verdade
que os Bancos americanos têm balance sheets muito expressivas:
Mas não é
menos verdade que a situação é muito pior na Europa, mais de duas vezes pior:
E,
cálculos nossos, o mesmo se passa em Portugal (dados de finais de 2012):
Mais
provas fossem precisas, basta termos em conta que dois gigantescos LTRO se
traduziram em resultados nulos quanto à concessão de crédito à economia, que
continuou em queda:
É nesse contexto que a proposta de Mark Blyth assume
particular importância: oferece um caminho alternativo e com vantagens. O estímulo
monetário à Economia feito directamente junto das famílias é, desde logo, mais
rápido nos seus efeitos. Como cada pessoa terá as suas prioridades (consumo,
aforro, investimento), não teremos a criação de bolhas de activos, como é
provável no QE tradicional. E, por fim, pode por essa via fazer‑se um reequilíbrio
ad-hoc e interino, da Zona Euro, que continuará a precisar, para o futuro, de
mecanismos permanentes com o mesmo objectivo. A reacção não será boa. Para além
do fantasma alemão da inflação (historicamente falso e culturalmente empolado),
vamos ouvir falar de “radicalismos”. Mas esta é uma proposta tudo menos marginal.
Basta ver o que sobre ela escreveram, entre outros, Milton Friedman, ou Bernard
Bernanke.
Sobre o
erro histórico alemão de associar o fenómeno da inflação ao surgimento do
regime nazi, sendo que o mesmo beneficiou muito mais do período de deflação
pode ver-se o excelente sumário da insuspeita Economist, e as fontes aí
referidas.
Para
melhor conhecer a posição de Bernandke ver aqui.
Sobre a política
monetária e em complemento recomenda-se ainda “Revisiting Monetary Policy in aLow-Inflation and Low-Utilization Environment” ou “The Potential Instruments of Monetary Policy”.
O óbice final? A Alemanha, que continua a fingir que não
percebe que, enquanto uma das maiores beneficiárias do Euro, sob a forma de uma
zona de comércio livre para os seus produtos com 500 milhões de consumidores e
uma taxa de câmbio manifestamente mais favorável do que a que teria sozinha, não
pode continuar a insistir em reservar esses ganhos para si e só para si. Entre
1992 e 2012 o PIB per capita alemão aumentou 450€. O português? 20. Alguma
coisa tem de ser feita.
Quanto ao
benefício em termos cambiais da Alemanha vejam-se os seguintes dados (de Dominick
Salvatore):
A
quantificação dos dados sobre os ganhos no PIB per capita resulta de um paper
recentíssimo (disponível, no sumário em inglês, aqui),
de que se destacam estas informações, citadas no texto:
Não seria a primeira vez que a Alemanha destruía a
harmonia na Europa, mas convém ainda assim evitar que tal se repita. Só depende
de todos nós.
Esta conclusão, infelizmente, não precisará de fontes ou dados adicionais. É dos livros de História. Aquela que, inflizmente, se pode sempre repetir.
segunda-feira, 18 de agosto de 2014
Opinião Pública
Hoje, no Diário Económico, especulando sobre como chegar a 2039.
Esta frase "Cada euro gasto em Educação tem um retorno elevadíssimo comparado com outras aplicações possíveis dos recursos comuns." merece alguma explicação adicional. Há quem diga que a afirmação é vazia e carece de fontes.
Fontes não faltam, mas temos de perceber que Educação começa na pré-primária e acaba ao nível do doutoramento e pós-doutoramento e que são realidades muit complexas. Vamos a alguns números então:
1) O investimento nas fases iniciais do ciclo educativo pode render, para determinados casos, 15 vezes o valor investido, ou 15€ por cada 1€, com uma taxa interna de retorno na casa dos 16%/ano (fonte)
2) O mesmo tipo de grandeza de TIR (15% ao ano) pode ser encontrada na relação entre investir num grau intermédio ou elevado de educação ou noutras áreas (acções, dívida pública, etc.), sendo a rentabilidade do investimento em educação mais do dobro do segundo melhor investimento, acções (fonte)
No mesmo estudo existe ainda uma correlação muito posítiva entre mais educação e maiores rendimentos, expressa neste gráfico:
3) Estes números (taxas de rentabilidade de 15% ou mais ao ano) são confirmados por estudos independentes, surgindo como um valor indicativo de grandeza relativamente seguro (cf. James Heckman, Lance Lochner and Petra Todd, “Earnings Functions and Rates of Return,” NBER working Paper #13780, 2008)
4) A afirmação de que o investimento em educação é dos melhores investimentos públicos possíveis em termos de retorno seja para o indíviduo ele próprio seja para a sociedade não é, seque, uma orginalidade. A OCDE afirma: "As the chart above shows, OECD analyses also find that the long-term payoff on the amount of taxpayer funds used to support people in higher education generates a strong return." (fonte)
Há muito mais literatura, naturalmente, e nem toda ela perfilha desta visão. Mas é indesmentível que existem sinais claros de que o retorno do investimento em Educação é, como se afirmou, caracterizado por um "retorno elevadíssimo".
sexta-feira, 15 de agosto de 2014
Duas ou três notas sobre monopólios naturais
Há uma maneira rápida, mas pouco formativa de explicar o que é um monopólio natural, que é esta:
E depois há a lenta, mas mais indicada para quem não domina a problemática, que é esta:
O traço distintivo dos
monopólios naturais em relação às demais situações de concorrência imperfeita
passa pela presença de duas características peculiares, porquanto o monopolista
natural é capaz:
a)
De obter um nível de produção que permite saturar toda a
procura e, simultaneamente;
b) Consegue-o com custos médios que ainda
são descendentes no momento em que a curva da produção intersecciona a curva da
procura, saturando o mercado.
A definição que referimos
corresponde, com ligeiros cambiantes de linguagem, à normalmente utilizada
pelos autores[1]
que se debruçam sobre a problemática dos monopólios naturais, podendo ser
considerada sucedânea da afirmação de que existe um monopólio natural quando um
produtor consegue satisfazer toda a procura a um custo inferior ao que resultaria
da presença de dois produtores.
Aquele que é talvez o elemento
mais distintivo do monopólio natural por referência a qualquer outro é que,
nesta situação, a existência de um monopólio é a única forma de assegurar um
nível de eficiência económica socialmente desejável, ao invés do que acontece
com outros tipos de monopólios em que se podem gerar ineficiências do ponto de
vista do bem-estar social[2].
Por isso se pode afirmar, com
clareza, que as regras destinadas a prevenir os abusos de posição monopolista
no geral não têm aplicação evidente nos casos em que o monopólio seja um
monopólio natural[3],
seja por inaplicabilidade[4], seja
por ineficiência[5].
Mais, num mercado que seja um monopólio natural, e mesmo sem recurso a condutas
abusivas, o resultado normal será, a prazo, a subsistência de apenas uma das
empresas[6].
Desta circunstância decorre a
importância fundamental de que se reveste a distinção entre este tipo de
monopólios e os restantes: é que as características não são as mesmas e os
“remedies” a utilizar terão de ser diferentes[7].
A concorrência não é, portanto,
uma fonte de eficiência produtiva nos sectores em que existam monopólios
naturais, ao contrário do que acontece na generalidade dos mercados[8].
Os autores apontam várias
circunstâncias que podem determinar a existência de um monopólio natural,
podendo num dado caso concorrer uma ou mais dessas circunstâncias, sendo que,
em síntese, se pode dizer que os monopólios naturais podem resultar: da
exiguidade da procura; de economias de escala; da estrutura de custos de um
dado sector.
No primeiro caso podemos
conceber como monopólio natural, por exemplo, um quiosque de venda de títulos
de transporte. De facto, tendo o quiosque capacidade para absorver toda a
procura existe um monopólio natural. A existência de um segundo quiosque com os
seus custos de investimento e operação seria ineficiente.
Contudo, este tipo de monopólio
natural tende a ser temporário. Percebe-se porquê e aconteceu inúmeras vezes no
passado. Com o crescimento do número de pessoas ou com o aparecimento de
bairros periféricos que introduzam o factor deslocação na escolha de compra,
pode facilmente surgir procura adicional que justifique a presença de mais
fornecedores caso em que o mercado deixa de ser um monopólio natural, ainda que
esses fornecedores não existam de facto.
Estas são, portanto, monopólios
naturais maioritariamente temporários, excepto nos mercados em que a procura
tende a decrescer ao invés de crescer, caso em que serão cada vez mais
monopólios naturais.
No segundo caso podemos conceber
como monopólio natural uma empresa de distribuição de publicações diárias que
não só tenha a capacidade de esgotar a procura como consegue praticar preços
baixos porque o nível de economias de escala é muito grande[9].
Enquanto a procura não exceder a
capacidade do produtor de a absorver por meio de economias de escala ou não se
chegar a um patamar de produção onde as economias de escala deixam de ser
possíveis[10]
existe um monopólio natural.
Contudo, também estes monopólios
naturais podem terminar, quer pelo aumento da procura, quer por rupturas
tecnológicas[11]
que destruam ou diminuam substancialmente o efeito economias de escala.
Outra das questões que pode
gerar um monopólio natural – a nosso ver a mais importante – é a estrutura de
custos da produção do bem ou serviço em causa.
Por isso apontámos supra
como uma das características do monopólio natural a existência de custos médios
ainda decrescentes no momento em que se esgota a procura.
A existência de custos médios
decrescentes será mais ou menos acentuada e mais ou menos durável conforme a
percentagem dos custos fixos (e/ou de investimento) nos custos médios[12].
Num mercado com uma estrutura de
custos pautada por custos fixos relativamente baixos pode existir um monopólio
natural, mas ele tenderá a ser temporário, por via do acréscimo da oferta.
Outra característica deste tipo
de monopólios naturais é que eles podem ser facilmente contestáveis. Como o
custo de entrada é baixo pode ser aliciante – embora um pouco ineficiente –
entrar no mercado. Quanto mais alto o monopolista fixar os preços maior o
incentivo à entrada. O que leva a preços mais próximos do custo marginal e,
portanto, equivalentes aos que se poderiam obter num cenário de multiplicidade
de empresas.
Ao
invés, se os custos fixos são percentualmente muito elevados nos custos médios
ocorre o inverso: o monopólio natural tenderá para a perpetuidade e não há
incentivo à entrada.
São
aquilo a que se pode chamar monopólios naturais de base estrutural[13] ou de exploração[14], porque não derivam da
exiguidade da procura nem da existência de economias de escala e são
relativamente insensíveis a alterações na procura ou nas condições tecnológicas
(com excepções de relevo, que abaixo se enunciarão).
São estes os monopólios naturais
fortes, como alguns preferem chamar-lhes[15], e em
relação aos quais nos parece colocar-se com mais premência a questão da
intervenção pública.
Neste ponto vamos, portanto,
distinguir especialmente os monopólios naturais de base estrutural. Porque,
como referimos supra, não nos parece
que, nas restantes situações, seja necessário equacionar uma intervenção
pública, ou melhor, uma intervenção pública do mesmo tipo específico, podendo a
concorrência potencial, por um lado, e as autoridades de defesa da
concorrência, por outro, assegurar que não se verificam desvios substanciais ao
paradigma do bem-estar social.
Não só, relembramos, porque o
próprio mercado assegura algum grau de pressão competitiva (potencial) devido
ao seu carácter relativamente temporário mas também porque, quando os custos
fixos não sejam demasiado elevados a cobrança de preços que inclua rendas
monopolistas atrairá de imediato concorrentes[16].
Retemos, portanto, como
potencialmente abrangidos por estruturas do tipo de regulação económica os
monopólios de base estrutural, sendo um caso típico o das chamadas “public
utilities” ou “network industries” [17]. De
notar que, quanto a estes, parece justificar-se uma vigilância com um carácter
permanente e dedicado, podendo justificar-se mesmo a intervenção, nomeadamente,
ao nível da fixação dos preços[18], da
criação de incentivos à eficiência, entre outros.
Isto porque o monopolista
natural forte, não só não sente as
pressões competitivas reais, como é também imune a pressões potenciais,
porquanto as sabe inexistentes.
Na avaliação da possibilidade de ser vantajoso submeter este tipo de
mercados a regulação económica não deixaremos de ponderar alternativas, como
sejam a intervenção das autoridades de defesa da concorrência, a propriedade
pública, a utilização de mecanismos de concorrência pelo mercado.
[1] Posner, Richard, [1999:173]: “If the entire demand
within a relevant market cab be satisfied at the lowest cost by one firm rather
than by two or more, the market is a natural monopoly”; Viscusi,
W. Kip, et al, (1998), p. 351: “An industry is a natural monopoly if the
production of a particular good or service by a firm minimizes cost.”; aa.vv., Encyclopedia of Law and Economics, 2000, p. 654: “A natural
monopoly exists in an industry where a single firm can produce output such as
to supply the market at a lower per unit-cost than can two or more firms.”; Barnes, David W. e Stout, Lynn A., Cases and Materials
on Law and Economics, reimpressão, West Group, Minnesota, 1998, p. 394
colocam a questão em termos ligeiramente diversos mas com o mesmo sentido “Where
demand is insufficient to purchase the output of more than one efficient
producer, the market is described as a natural monopoly”.
[2]
Araújo, Fernando [2012:353]. «Note-se que esta solução é
especialmente adequada para se lidar com os monopólios naturais – pois aí a
alternativa de se lhes reduzir a dimensão não pode deixar, por definição, de se
traduzir em perdas de eficiência. Nada se ganha, aparentemente, em combater-se
um monopólio natural: tudo está em evitar que os preços praticados pelo monopolista
natural cresçam para lá de um limiar de preservação do bem-estar social. “.
[3] Sustein,
Cass R., “The Functions of Regulatory Statutes”, Regulation, Economics and
the Law, ed. Anthony L. Ogus, Edward Elgar Publishing, Cheltenham 2001, p.
4, perfilha este entendimento ao
afirmar: “Legal controls on monopolistic behavior are a poor solution when
there is a natural monopoly (…)”.
[4] Cf. Wish, Richard
[2003:15], algo diversamente, sugere que existe aqui um juízo de
oportunidade: “As well as the
complexity of introducing competition into markets that might be regarded as
natural monopolies, it is possible that social or political value-judgments may
lead to the conclusion that competition is inappropriate in particular economic
sectors.”.
[5] Ou seja, a não contestabilidade
é perfeita. Um monopolista natural – que verdadeiramente o seja - não praticará
preços predatórios para impedir entradas no mercado; por outro lado, a
imposição de medidas estruturais de desmantelamento não conduz a um resultado
eficiente (quanto ao produto ou serviço em situação de monopólio natural e já
não, naturalmente, quanto a outros serviços ou produtos produzidos pelo
monopolista natural).
V.,
sobre este aspecto Denis-Judicis,
Xavier e Jean-Pierre Petit, Les
privatisations, Editions Montchrestien, Paris, 1998, p. 35 e ss, em
especial p. 38 onde afirmam: “le devélopment de la théorie des marchés
contestables a eu pour conséquence de perfectionner la notion de concurrence
et, conjointement, de limiter la notion de monopole naturel. ”.
[6] Cf. Harrison, Jeffrey
L., Law and Economics – in a nutshell, West Publishing Co., Minnesota,
1998, p. 221: “The structure is called a natural monopoly, because if the
market were unregulated it would evolve to the point at which only one firm
survived.”.
[7] O que justifica a afirmação de Boscheck, Ralf, “The nature of regulatory contracts: the case of the water
industry in England & Wales”, World
Competition, Dordrecht, 2002, p. 307 de que: “Natural monopolies challenge
regulatory authority by combining and efficient industry structure with likely
inefficient, monopolistic behaviour.”.
[8] Posner, Richard
[1999:1] afirma mesmo que: “if such a market contains more than one firm (…)
competition is [either] short-lived (…) [or] produces inefficient results.”
Para concluir que “competiton is not a viable regulatory mechanism under
conditions of natural monopoly.”.
[9] Senão veja-se: A distribuição de
um jornal para todo o país custa 1000. Transportar dois jornais reduz quase
(existem pequenos custos variáveis) pela metade o custo de distribuição de cada
um deles (500), e se forem 8 jornais diários o custo cai para 125. Se só
existirem oito jornais diários o mercado da distribuição é um monopólio
natural. Um putativo concorrente teria, mesmo que conseguisse um cliente, de
suportar prejuízo de 750, sob pena de perder o cliente. E a sociedade pagaria
mais pela distribuição dos jornais. Neste caso, é mais eficiente um único
distribuidor.
[10] Retomando o exemplo da nota
anterior. Se a capacidade de transporte com os meios existentes não excede os 8
jornais (por causa da dimensão da frota, da logística, da rota, etc.), o
transporte do 9 jornal volta a custar perto de 1000 (excepto custos comuns com
a rede existente) e pode compensar, nesse momento, entrar no mercado, nas
mesmas condições em que o fez o monopolista natural (com um jornal e custos de
1000). Desde que haja a expectativa de que o número de publicações a
transportar venha a crescer. Porque senão o fornecedor original continua a ter
vantagem porque pode repercutir o custo de transportar o 9.º jornal nos
restantes.
[11] Cf. De
léon, Ignacio “The limits of open access on a regulatory yardstick in
the regulation of utilities in Latin America”, World Competition: Law and Economics Review, Dordrecht, 2002, p. 77
“The evolution of technology is persuading scholars to abandon their
preconceptions about the existence of natural monopolies, and the need to
regulate them, in a favour of a goal-oriented regulatory perspective.”.
[12] Exemplificando. Se os custos
fixos (suponhamos 10) forem baixos os custos médios são decrescentes mas: a)
decrescem mais devagar (porque o seu peso no custo médio é mais equilibrado com
o custo marginal – ou variável, se preferirmos); b) atingem o custo marginal
com um nível de procura inferior.
[13] Reynolds, Lloyd G. [1973:49]: “monopoly is sometimes unavoidable
for technical reasons. It would be quite inefficient to have two telephone
systems or two separate electricity grids serving the same territory.”.
[14]
Cf. Johr, Walter Adolf [1958:170]: “...monopolios
de explotación. Se trata de empresas en las cuales los costos fijos tienen tal
preponderancia que una nueva empresa no puede entrar en competencia con una
existente ya en la misma zona de venta.”.
[15]
V. aa.vv., Encyclopedia of Law and Economics, [2000:499].
[16] V. Posner, Richard [1999:4 a 52].
[17] Gomes,
Nuno Sá, Nacionalizações e Privatizações, separata dos Cadernos de
Ciência e Técnica Fiscal, n.º 155, Centro de Estudos Fiscais, Lisboa, (1988)
afirma mesmo existirem “monopólios (...) tendencialmente inevitáveis”,
referindo-se, entre outros, às “auto-estradas” e aos “transportes
ferroviários”.
Sobre o conceito de “network industries” V. Blum, Françoise, “The recent case law of
the European Court of Justice on State monopolies and its implication for
network industries”, Journal of Network Industries, n.º 1, Kluwer
Law International, Holanda, (2000), p. 56, “By network industries we mean
utilities in the field of broadcasting, telecoms, post, energy and certain
transport services which used to be or still are partly owned or controlled by
the State.”.
Cf., por fim, Chiti,
Mario P. e Guido Greco, “The institutional profile and powers of the utility
regulator”, Rivista italiana di diritto pubblico comunitario, Giuffrè Editore,
Milão, 1999.
[18] Justificação essa que não é
exclusiva desta situação. Veja-se, por exemplo, para o sector dos medicamentos,
Ascensão, José de Oliveira e Luís
D. S. Morais, “A fixação dos preços dos medicamentos genéricos: questões de
direito industrial e direito da concorrência”, separata de Estudos em homenagem ao Prof. Sérvulo Correia, Volume 3, Almedina,
Coimbra, 2010.
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