terça-feira, 22 de julho de 2014

Anotações ao Boletim Estatístico BdP

Uma hora de trabalho paga hoje menos do que em 2002















A dívida pública não para de crescer


As exportações e as importações estão a fazer exactamente o contrário do que gostaríamos de ver



Anotações aos indicadores de conjuntura


Dados de ontem do BdP. A actividade económica ameça cair outra vez para valores negativos. Mas o consumo parece estar a resistir. Vamos ver se o PIB não contrai outra vez. 

quinta-feira, 17 de julho de 2014

Leituras partilhadas



Já passaram mais de quatro anos e este papel ainda não foi percebido na Europa. Devia."Rethinking Macroeconomic Policy", Olivier Blanchard, Giovanni Dell’Ariccia, and Paolo Mauro.

E nos USA? Foi diferente? Foi sim, números de anteontem de Jared Bernstein, Senior Fellow, Center on Budget and Policy Priorities, "The Recovery at Five".

E para o futuro? Temos de repensar muitas coisas, do sistema financeiro às regras monetárias. Quem deve controlar os bancos e o dinheiro? Dica do twitter (onde se fala em 140 caracteres mas não necessariamente pouco ou mal). Começa assim:

"More than 97% of the money used by people and businesses in the UK is created by commercial, or ‘high-street’, banks. Less than 3% is created by the state or central banks (such as the Bank of England). A similar situation exists in most countries around the world." 

Mas não acaba assim. A ler. Aqui.

terça-feira, 8 de julho de 2014

Opinião Pública



"Não cabe ao Governo andar a nomear administrações de bancos privados"

Com André Abrantes Amaral, analisando as mudanças no BES e a luta interna no PS, num programa conduzido por Marina Conceição.

segunda-feira, 7 de julho de 2014

Food for thought


Atenção à escala, que pode enganar visualmente, mas os dados estão certos. Obrigado a quem se deu ao trabalho:















quarta-feira, 25 de junho de 2014

Breve nota sobre encargos com PPP


Ponto de ordem: as PPP geram despesa plurianual. No orçamento de cada ano aparece apenas o que é devido nesse ano, embora exista informação sobre os encargos futuros. Ou seja, não há aqui qualquer desorçamentação.

Porquê? Por causa do sistema de orçamento que todos usamos na Europa, superiormente explicado (texto daqui) assim:

    1. Sistema de gerência e sistema de exercício - O que é abrangido no OE?

                                                              i.      Orçamento de gerência – neste incluem-se no OE todas as receitas a cobrar efectivamente durante o ano e a despesas a realizar efectivamente, independentemente do momento em que juridicamente tenham nascido;

                                                            ii.      Orçamento de exercício – neste inscrevem-se todos os créditos e débitos originados naquele período orçamental, independentemente do momento em que se virão a concretizar.

Vantagens do sistema de gerência:

1.      é fácil e clara a execução, mas dificulta a responsabilização de cada Governo pela elaboração e execução dos orçamentos que lhe são imputáveis;

2.      No entanto os orçamentos de exercício têm uma desvantagem – num determinado ano não sabemos ao certo qual a situação de tesouraria, não sabemos ao certo quais são as despesas que têm de ser pagas durante esse ano.

Para obviar os inconvenientes do orçamento de gerência (dificuldades na responsabilização de cada Governo, pela elaboração e execução dos orçamentos que lhe são imputáveis) o legislador previu:

                                                          iv.      que a elaboração do orçamento fizesse um enquadramento da perspectiva plurianual (Mapa XVII – Responsabilidades contratuais plurianuais – ver art. 29º da LEO);

                                                            v.      que os orçamentos dos organismos do sector público administrativo integrem programas, medidas, projectos ou acções que impliquem encargos plurianuais, prevendo:
1.      a depesa total de cada programa;
2.      as parcelas desses encargos relativos ao ano em causa;
3.      com carácter indicativo, as despesas de cada 1 ou 2 anos seguintes.
 
(ATENÇÃO: mesmo quando a lei prevê a existência de mapas plurianuais, as verbas neles incluídas devem ser inscritas no OE de cada ano, sob pena de não poderem ser realizadas por falta de cabimento orçamental – 106º/1 da CRP).