quarta-feira, 7 de novembro de 2012
Dívida, crescimento e economia paralela
Na discussão pública vemos muitas vezes a qualidade da discussão limitada pela falta de explicações simples sobre certas coisas.
Por exemplo, os cerca de 120% de dívida pública com que fecharemos 2012 são um ratio, comparando o stock de divida directa do Estado no fim de um dado período (tipicamente, o ano) sobre o PIB do mesmo período.
Se o PIB tivesse crescido anualmente uns modestos 2% desde 2000 até à crise aquele mesmo ratio, devendo nós os mesmo euros hoje, seria de perto de 100%.
Se o PIB contasse com aquilo que se estima serem qualquer coisa como 20 a 30% de economia paralela (que não aparece no PIB) e tivéssemos tido os mesmos 2% de crescimento ao ano desde 2000 seria de menos de 80%. Devendo nós, repita-se, os mesmos euros que devemos hoje.
Portanto, quando se fala de sustentabilidade da dívida pública, era bom falarmos sempre sobre todos os factores que o afectam e não apenas um: o montante de dívida.
Mas não é nada disto que se ouve por aí. Como é que isto se relaciona com a discussão que aí vem sobre o tamanho do Estado? Como não? É o que é absolutamente fundamental. Cá voltaremos.
Quem são os pensionistas?
Muitas vezes por culpa da comunicação social, e da sua predilecção por manchetes que começam com "pensões douradas", cria-se a convicção de que os nossos reformados estão todos a viver com pensões desafogadas.
Pese embora uma notável progressão a verdade é que 79,7% dos reformados em 2011 (eram mais de 90% há 20 anos) tinham pensões abaixo, repito, abaixo, do salário mínimo nacional (485€).
Mesmo tendo em conta que o salário mínimo teve uma evolução acima da inflação, se este é o Estado Social que não podemos pagar, a discussão é bem mais aguda do que alguns pensam.
Fonte: Pordata
segunda-feira, 5 de novembro de 2012
Capturas
Para quem sabe o que é a captura do interesse público e tem memória ...
Qual é a única entidade privada nacional que investiu brutalmente no sector do cloud computing?
quinta-feira, 1 de novembro de 2012
quarta-feira, 31 de outubro de 2012
Escolhas
Um Orçamento de Estado é feito de
escolhas. Muitas. E muitas são discutíveis. Este Orçamento tem tantas escolhas
controversas que algumas estão a escapar
a um olhar mais atento ou mesmo a uma breve conversa.
Isto significa que ficam por
fazer perguntas que deveriam ser feitas e por obter respostas que são
indispensáveis para se poder discutir o mérito das escolhas.
Por exemplo, o Estado escolheu
aumentar a dívida pública em quase 4 mil milhões de euros para reembolsar
antecipadamente a CGD pelas dívidas dos veículos que ficaram com os créditos do
BPN que o BIC não quis no âmbito da privatização.
É por isso que Mapa 7 capítulo 3
(Ministério das Finanças) aparecem a Parups, S.A. e Parvalorem, S.A. com
despesas de 597 408 470 € e 3 320 628 739€ respectivamente.
Naturalmente, no mapa 5, para as
mesmas entidades, são inscritos os mesmos valores como receita.
Logo, são verbas que
"entram" e "saem". De onde vêm e para onde vão?
Vêm de emissão de dívida pública
e vão para a CGD.
E era preciso fazer isto este
ano, logo este ano? Não, como explica lá no meio o Relatório do OE, estes
empréstimos podem ser reembolsados até 2020 ou 2021:
“A dívida contraída pelas sociedades Parvalorem e Parups junto da Caixa
Geral de Depósitos, na sua maioria com garantia do Estado, tem o seu vencimento
em 2020 e 2021.”
É dito que esta operação é
favorável porque haveria uma “redução dos
juros pagos pelas Administrações Públicas”.
Fixados os dados objectivos,
ficam as perguntas:
1) Qual a redução de juros? Quanto vale?
2) O que se poupa em juros compensa
o eventual efeito recessivo de emitir esta dívida pública hoje?
3) Não seria preferível entender que os empréstimos poderiam e deveriam ser reeembolsados com o que for sendo possível cobrar dos créditos com que o Estado ficou, sabendo-se que o próprio Relatório diz que esses créditos, já consideradas as imparidades valem mais de 3 MM€, sendo que pode ser mais ou pode ser menos e só na liquidação das operações se pode saber ao certo?
4) Não seria preferível, no fim, em 2020, emitir dívida, se necessário, para honrar a garantia pelo valor estritamente necessário? Como é que esse custo compara com o de fazer a operação hoje pela totalidade do valor? É maior? Menor?
5) Este empréstimo adicional atira o total da dívida para mais do que os 120%, na prática. Podia ser menos 2 a 3% se esta operação não se fizesse. Isto não é relevante?
6) Qual a vantagem de desonerar a CGD já? Isso terá alguma coisa a ver com uma eventual intenção de privatização?
Nota: Dados retirados, todos, dos documentos do Ministério das Finanças, que são públicos.
terça-feira, 30 de outubro de 2012
Quantificações
No meu texto de ontem disse que:
Há a questão fiscal, em que a progressividade do IRS se degrada, sendo menos afectados os que ganham mais do que 160.000€/ano do que os que ganham 8.000€/ano.
Esta afirmação pode parecer pouco fundamentada por si.
Não é. Tem, contudo, uma gralha (deveriam ser 10.000 e não 8.000 ali em cima).
é importante olhar para os números. Especialmente num contexto em que o Ministro das Finanças publicamente diz que a progressividade do imposto se mantém ou até mesmo aumenta.
é importante olhar para os números. Especialmente num contexto em que o Ministro das Finanças publicamente diz que a progressividade do imposto se mantém ou até mesmo aumenta.
Mas a nossa Constituição não se satisfaz com uma mera
progressividade do IRS meramente simbólica.
A progressividade surge na
Constituição como um instrumento de justiça social e redistribuição de riqueza.
Há quem não goste dessa ideia. Mas, goste-se ou não, é esse
o actual texto constitucional.
Basta olhar para as simulações do IRS (vejam-se as do
Diário Económico)
Para aquilo a que se chamava classe média e média baixa com rendimentos
entre 1.500 e 2.250 € mês por agregado familiar as variações são sempre acima de
40% de imposto a mais, podendo em casos extremos chegar a 200%.
Os muito ricos, com vencimentos acima de 25.000€ mês por
agregado familiar nunca excede os 18% de imposto a mais.
E não é só um problema jurídico de constitucionalidade. A
verdade é que o sistema fica menos progressivo e menos redistributivo.
Se o Tribunal Constitucional fará uma leitura mais
formalísta – desde que haja um mínimo de progressividade e redistribuição
cumpre-se o texto constitucional – ou irá antes para uma tese de não retrocesso
do grau de cumprimento do objectivo de progressividade e redistribuição acaba
por ser o que está em causa.
Qualquer que a decisão seja ela será, espera-se, uma decisão
mais densa e fundamentada do que a declarou a não constitucionalidade do corte
dos subsídios que, ruído mediático à parte, deixou um pouco a desejar para quem
quer perceber melhor o que entende o Tribunal.
Esta escolha terá também um impacto económico
particularmente perverso. A procura interna depende da classe média muito mais
do que se pensa.
O efeito recessivo desta perda de progressividade fiscal vai
ajudar a que, como diz o projecto de parecer do Conselho Económico e Social,
possamos vir a ter dor sem ajustamento. Como aconteceu este ano.
segunda-feira, 29 de outubro de 2012
Opinião Pública
Ainda sobre o muito que está em causa no Orçamento de Estado. No Diário Económico.
Em suma, a questão do OE não é o equílibrio das contas, para o qual em nada contribui. É o criarem-se condições para implementar subrepticiamente uma linha ideológica.
O que não coube ali, e ainda foi alguma coisa, virá para aqui mais logo.
terça-feira, 23 de outubro de 2012
Ideias que fazem pensar
Um país rico
Numa altura em que a crise domina o discurso público descobri que Portugal é um país rico.
Senão vejamos, como o Diário Económico noticiou (22.10.2012), num ano, de Junho de 2011 a Junho de 2012, sairam dos país 100.000 pessoas, a maioria (mais de 65.000) jovens, com idades entre os 25 e os 35 anos.
Um estudante custa, em média, ao
Estado, mais de 5000€/ano. Um estudante estuda, ainda em média, vá, 9 anos, dos
6 aos 15. Ou dito de outra forma, da primeira classe ao 9.º ano. Uns não chegam
lá, outros seguem para o Ensino Superior.
Temos, portanto, como colectividade, pelo menos 45.000€ investidos na formação de cada jovem. Números muito por baixo, com base em elementos da OCDE.
Isto vezes os 100.000 que
emigraram dá uns respeitáveis 4,5 mil milhões de euros. O mesmo que o brutal
aumento de impostos (IRS e não só), mais coisa menos coisa.
Estamos a perder jovens e menos
jovens em cuja qualificação o país gasta muito dinheiro. Na prática, estamos a
subsidiar ingleses, franceses e alemães e brasileiros e tantos outros com o que
investimos em nós no passado.
Nós pagámos para que se formassem cá mas é lá longe que criarão riqueza, que financiarão aqueles Estados com os seus impostos, que darão sustentabilidade à segurança social.
É verdade que muitos reinvestirão aqui e aqui voltarão um dia. Este país sempre foi melhor do que os que nos governam a cada momento. Mas muitos não o farão. E não estamos em tempo de desperdiçar recursos.
Perante políticas públicas ilógicas resultados absurdos ... para onde quer que olhemos.
quarta-feira, 17 de outubro de 2012
Opinião Pública
Sobre a proposta do OE 2013. No Diário Económico.
Dir-me-ão que faltam ali alternativas. É verdade. Dois mil caracteres não dão para tudo. Mas pode pensar-se em hipóteses a estudar. Uma espécie de pacote de alívio da austeridade.
Não há milagres, e prometê-los só quem for louco. A situação é difícil, mas também é verdade que recusar pensar em alternativas é igualmente louco. Para além de preguiçoso.
terça-feira, 16 de outubro de 2012
Inconstitucionalidades
A proposta de lei do orçamento viola, muito provavelmente, o contrato social. O contrato social está na Constituição. Este orçamento tem um risco de inconstitucionalidade elevadissímo ...
Este é apenas um deles.
Será que é desta que temos fiscalização preventiva da constitucionalidade da Lei do Orçamento? Devíamos.
Até porque o OE 2012 será rectificado agora e fica perfeitamente em condições de ver a sua vigência prorrogada para o ínicio do próximo ano se tal se mostrar necessário.
quarta-feira, 1 de junho de 2011
Exame Final
Meus caros,
Confirma-se que a LEO revista é para ser utilizada no exame final.
Remeto-vos para o post abaixo que contém os elementos disponíveis sobre a matéria.
Hoje ainda confirmarei a data e local da sessão de esclarecimento.
Bom estudo!
Confirma-se que a LEO revista é para ser utilizada no exame final.
Remeto-vos para o post abaixo que contém os elementos disponíveis sobre a matéria.
Hoje ainda confirmarei a data e local da sessão de esclarecimento.
Bom estudo!
sexta-feira, 27 de maio de 2011
Teste de recuperação
Como prometido, o enunciado:
Faculdade de Direito de Lisboa
FINANÇAS PÚBLICAS
2.º Ano – Turma A (Dia)
Teste de Recuperação
23 de Maio de 2011
Responda, sucinta e justificadamente, apenas a três das seguintes questões:
1. Se as receitas efectivas previstas no Orçamento de Estado forem insuficientes para cobrir todas as despesas efectivas, poderá ainda assim ser respeitado o critério legal de equilíbrio orçamental?
2. Relacione orçamento de base zero e orçamento por programas.
3. Distinga a regra do cabimento simples do duplo cabimento.
4. Distinga e relacione a prorrogação de vigência do Orçamento com o período de execução complementar.
5. Distinga e caracterize os seguintes tributos: taxa e contribuição especial.
Cotação: 6 valores x 3; 2 valores de ponderação global
Duração: 30 minutos
domingo, 22 de maio de 2011
Resposta à dúvida solitária
Com a mesma objectividade e da mesma forma sucinta que vos recomendo para amanhã:
"quanto a LEO a usar no teste de recuperação, será a republicada de 20 de Maio ou a anterior?"
A anterior.
"distinção entre lei-travão e direito de emenda"
Critério pragmático: o direito de emenda aplica-se a alterações introduzidas na proposta de Lei do Orçamento (antes de ser aprovada, publicada e entrar em vigor); a lei-travão aplica-se em relação à Lei do Orçamento, já em vigor. Além disso, como suponha que saiba, ambos os mecanismos têm diferentes razões de ser, diferentes regimes e diferentes consequências.
"quanto a LEO a usar no teste de recuperação, será a republicada de 20 de Maio ou a anterior?"
A anterior.
"distinção entre lei-travão e direito de emenda"
Critério pragmático: o direito de emenda aplica-se a alterações introduzidas na proposta de Lei do Orçamento (antes de ser aprovada, publicada e entrar em vigor); a lei-travão aplica-se em relação à Lei do Orçamento, já em vigor. Além disso, como suponha que saiba, ambos os mecanismos têm diferentes razões de ser, diferentes regimes e diferentes consequências.
sexta-feira, 20 de maio de 2011
domingo, 15 de maio de 2011
Resposta à dúvida
Só houve uma e fora de prazo, mas ainda assim:
A LEO, não sendo lei orgânica nem uma lei reforçada típica deve ainda assim ser entendida como lei de valor reforçado por estatuição constitucional expressa que determina a ilegalidade - ou mesmo, no entender de alguns autores, a inconstitucionalidade indirecta - da Lei do Orçamento quando esta não respeite a LEO.
A Lei do Orçamento é aprovada por maioria simples. E é lei especial (como ensina Sousa Franco).
A LEO, não sendo lei orgânica nem uma lei reforçada típica deve ainda assim ser entendida como lei de valor reforçado por estatuição constitucional expressa que determina a ilegalidade - ou mesmo, no entender de alguns autores, a inconstitucionalidade indirecta - da Lei do Orçamento quando esta não respeite a LEO.
A Lei do Orçamento é aprovada por maioria simples. E é lei especial (como ensina Sousa Franco).
segunda-feira, 9 de maio de 2011
Revisão da Lei de Enquadramento Orçamental
O texto aprovado pela AR e os demais elementos de suporte estão disponíveis aqui.
Os dados sobre o processo legislativo em si mesmo estão aqui, destacando-se o Relatório da Comissão de Economia e Finanças, acessível directamente aqui.
O Relatório do Grupo de Trabalho do Ministério das Finanças que preparou a versão incial do processo de revisão pode ser encontrado aqui.
Boas leituras ...
Os dados sobre o processo legislativo em si mesmo estão aqui, destacando-se o Relatório da Comissão de Economia e Finanças, acessível directamente aqui.
O Relatório do Grupo de Trabalho do Ministério das Finanças que preparou a versão incial do processo de revisão pode ser encontrado aqui.
Boas leituras ...
quarta-feira, 13 de abril de 2011
FFT II
Em matéria de desíquilibrios e para além das responsabilidades colectivas via Estado temos de ponderar as responsabilidades individuais. E como nos comportamos nós em termos prudenciais? Assim:
Nota: post alterado. O gráfico carregado não era o correcto.
Nota: post alterado. O gráfico carregado não era o correcto.
terça-feira, 12 de abril de 2011
FFT I
Em primeiro lugar, FFT significa Food for Thought, uam expressão inglesa que traduz a ideia de que existem informações que são verdadeiros alimentos do pensamento.
Isto não é, estritamente, matéria. É informação.
E para pensar hoje, este gráfico.
Nota de leitura: défice do lado esquerdo, dívida do direito, o tempo que passou em baixo, o défice em barras e a dívida em linha (clicando aumenta e fica mais fácil de ler):
A fonte do Gráfico é o Relatório do Grupo de Trabalho nomeado pelo Despacho nº 8065/2010, de 30 de Abril, do Ministro de Estado e das Finanças para proceder à Revisão da Lei de Enquadramento Orçamental.
A leitura da totalidade do mesmo é, aliás, recomendada. Pode ser visto aqui.
Isto não é, estritamente, matéria. É informação.
E para pensar hoje, este gráfico.
Nota de leitura: défice do lado esquerdo, dívida do direito, o tempo que passou em baixo, o défice em barras e a dívida em linha (clicando aumenta e fica mais fácil de ler):
A fonte do Gráfico é o Relatório do Grupo de Trabalho nomeado pelo Despacho nº 8065/2010, de 30 de Abril, do Ministro de Estado e das Finanças para proceder à Revisão da Lei de Enquadramento Orçamental.
A leitura da totalidade do mesmo é, aliás, recomendada. Pode ser visto aqui.
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