quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Quem são os pensionistas?


Muitas vezes por culpa da comunicação social, e da sua predilecção por manchetes que começam com "pensões douradas", cria-se a convicção de que os nossos reformados estão todos a viver com pensões desafogadas.

Pese embora uma notável progressão a verdade é que 79,7% dos reformados em 2011 (eram mais de 90% há 20 anos) tinham pensões abaixo, repito, abaixo, do salário mínimo nacional (485€).

Mesmo tendo em conta que o salário mínimo teve uma evolução acima da inflação, se este é o Estado Social que não podemos pagar, a discussão é bem mais aguda do que alguns pensam.

Fonte: Pordata  


 
 

Importantes pistas


Privatizações e interesse público ou "pagar para vender". Nem mais.

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Capturas


Para quem sabe o que é a captura do interesse público e tem memória ...

Qual é a única entidade privada nacional que investiu brutalmente no sector do cloud computing?

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Dos números ...


Temos protecção social a mais em Portugal? Ou crescimento a menos?

Dados da Prodata:

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Escolhas


Um Orçamento de Estado é feito de escolhas. Muitas. E muitas são discutíveis. Este Orçamento tem tantas escolhas controversas que algumas estão a escapar  a um olhar mais atento ou mesmo a uma breve conversa.

Isto significa que ficam por fazer perguntas que deveriam ser feitas e por obter respostas que são indispensáveis para se poder discutir o mérito das escolhas.

Por exemplo, o Estado escolheu aumentar a dívida pública em quase 4 mil milhões de euros para reembolsar antecipadamente a CGD pelas dívidas dos veículos que ficaram com os créditos do BPN que o BIC não quis no âmbito da privatização.

É por isso que Mapa 7 capítulo 3 (Ministério das Finanças) aparecem a Parups, S.A. e Parvalorem, S.A. com despesas de 597 408 470 € e 3 320 628 739€ respectivamente.

Naturalmente, no mapa 5, para as mesmas entidades, são inscritos os mesmos valores como receita.

Logo, são verbas que "entram" e "saem". De onde vêm e para onde vão?

Vêm de emissão de dívida pública e vão para a CGD.

E era preciso fazer isto este ano, logo este ano? Não, como explica lá no meio o Relatório do OE, estes empréstimos podem ser reembolsados até 2020 ou 2021:

“A dívida contraída pelas sociedades Parvalorem e Parups junto da Caixa Geral de Depósitos, na sua maioria com garantia do Estado, tem o seu vencimento em 2020 e 2021.”

É dito que esta operação é favorável porque haveria uma “redução dos juros pagos pelas Administrações Públicas”.

Fixados os dados objectivos, ficam as perguntas:

1) Qual a redução de juros? Quanto vale?

2) O que se poupa em juros compensa o eventual efeito recessivo de emitir esta dívida pública hoje?

3) Não seria preferível entender que os empréstimos poderiam e deveriam ser reeembolsados com o que for sendo possível cobrar dos créditos com que o Estado ficou, sabendo-se que o próprio Relatório diz que esses créditos, já consideradas as imparidades valem mais de 3 MM€, sendo que pode ser mais ou pode ser menos e só na liquidação das operações se pode saber ao certo?

4) Não seria preferível, no fim, em 2020, emitir dívida, se necessário, para honrar a garantia pelo valor estritamente necessário? Como é que esse custo compara com o de fazer a operação hoje pela totalidade do valor? É maior? Menor?

5) Este empréstimo adicional atira o total da dívida para mais do que os 120%, na prática. Podia ser menos 2 a 3% se esta operação não se fizesse. Isto não é relevante?   

6) Qual a vantagem de desonerar a CGD já? Isso terá alguma coisa a ver com uma eventual intenção de privatização?

Nota: Dados retirados, todos, dos documentos do Ministério das Finanças, que são públicos.

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Quantificações


No meu texto de ontem disse que:

Há a questão fiscal, em que a progressividade do IRS se degrada, sendo menos afectados os que ganham mais do que 160.000€/ano do que os que ganham 8.000€/ano.
 
Esta afirmação pode parecer pouco fundamentada por si. Não é. Tem, contudo, uma gralha (deveriam ser 10.000 e não 8.000 ali em cima).

é importante olhar para os números. Especialmente num contexto em que o Ministro das Finanças publicamente diz que a progressividade do imposto se mantém ou até mesmo aumenta.
 
Mas a nossa Constituição não se satisfaz com uma mera progressividade do IRS meramente simbólica.
 
A progressividade surge na Constituição como um instrumento de justiça social e redistribuição de riqueza. Há quem não goste dessa ideia. Mas, goste-se ou não, é esse o actual texto constitucional.
 
Basta olhar para as simulações do IRS (vejam-se as do Diário Económico)

Para aquilo a que se chamava classe média e média baixa com rendimentos entre 1.500 e 2.250 € mês por agregado familiar as variações são sempre acima de 40% de imposto a mais, podendo em casos extremos chegar a 200%.
 
Os muito ricos, com vencimentos acima de 25.000€ mês por agregado familiar nunca excede os 18% de imposto a mais.
 
E não é só um problema jurídico de constitucionalidade. A verdade é que o sistema fica menos progressivo e menos redistributivo.
 
Se o Tribunal Constitucional fará uma leitura mais formalísta – desde que haja um mínimo de progressividade e redistribuição cumpre-se o texto constitucional – ou irá antes para uma tese de não retrocesso do grau de cumprimento do objectivo de progressividade e redistribuição acaba por ser o que está em causa. 
 
Qualquer que a decisão seja ela será, espera-se, uma decisão mais densa e fundamentada do que a declarou a não constitucionalidade do corte dos subsídios que, ruído mediático à parte, deixou um pouco a desejar para quem quer perceber melhor o que entende o Tribunal. 
 
Esta escolha terá também um impacto económico particularmente perverso. A procura interna depende da classe média muito mais do que se pensa.
 
O efeito recessivo desta perda de progressividade fiscal vai ajudar a que, como diz o projecto de parecer do Conselho Económico e Social, possamos vir a ter dor sem ajustamento. Como aconteceu este ano.  

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Opinião Pública


Ainda sobre o muito que está em causa no Orçamento de Estado. No Diário Económico.

Em suma, a questão do OE não é o equílibrio das contas, para o qual em nada contribui. É o criarem-se condições para implementar subrepticiamente uma linha ideológica.

O que não coube ali, e ainda foi alguma coisa, virá para aqui mais logo.

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Ideias que fazem pensar


Um país rico
 
Numa altura em que a crise domina o discurso público descobri que Portugal é um país rico.

Senão vejamos, como o Diário Económico noticiou (22.10.2012), num ano, de Junho de 2011 a Junho de 2012, sairam dos país 100.000 pessoas, a maioria (mais de 65.000) jovens, com idades entre os 25 e os 35 anos.

 Pior, daquele total de 65.000 jovens no último ano qualquer coisa como 44 mil terão emigrado no primeiro semestre deste ano. O que quer dizer que o fenómeno não está a acelerar, está a explodir.

 Se tivermos em conta que os que frequentam um curso superior o terminam, normalmente, em finais de Julho, o que por aí possa vir em termos de números de segundo semestre é assustador.

 E é aqui que percebemos que somos um país rico.

Um estudante custa, em média, ao Estado, mais de 5000€/ano. Um estudante estuda, ainda em média, vá, 9 anos, dos 6 aos 15. Ou dito de outra forma, da primeira classe ao 9.º ano. Uns não chegam lá, outros seguem para o Ensino Superior.

Temos, portanto, como colectividade, pelo menos 45.000€ investidos na formação de cada jovem. Números muito por baixo, com base em elementos da OCDE.

Isto vezes os 100.000 que emigraram dá uns respeitáveis 4,5 mil milhões de euros. O mesmo que o brutal aumento de impostos (IRS e não só), mais coisa menos coisa.

Estamos a perder jovens e menos jovens em cuja qualificação o país gasta muito dinheiro. Na prática, estamos a subsidiar ingleses, franceses e alemães e brasileiros e tantos outros com o que investimos em nós no passado.

Nós pagámos para que se formassem cá mas é lá longe que criarão riqueza, que financiarão aqueles Estados com os seus impostos, que darão sustentabilidade à segurança social.

É verdade que muitos reinvestirão aqui e aqui voltarão um dia. Este país sempre foi melhor do que os que nos governam a cada momento. Mas muitos não o farão. E não estamos em tempo de desperdiçar recursos.

Perante políticas públicas ilógicas resultados absurdos ... para onde quer que olhemos.

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Opinião Pública


Sobre a proposta do OE 2013. No Diário Económico.

Dir-me-ão que faltam ali alternativas. É verdade. Dois mil caracteres não dão para tudo. Mas pode pensar-se em hipóteses a estudar. Uma espécie de pacote de alívio da austeridade.

Não há milagres, e prometê-los só quem for louco. A situação é difícil, mas também é verdade que recusar pensar em alternativas é igualmente louco. Para além de preguiçoso.

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Inconstitucionalidades


A proposta de lei do orçamento viola, muito provavelmente, o contrato social. O contrato social está na Constituição. Este orçamento tem um risco de inconstitucionalidade elevadissímo ...

Este é apenas um deles.

Será que é desta que temos fiscalização preventiva da constitucionalidade da Lei do Orçamento? Devíamos.

Até porque o OE 2012 será rectificado agora e fica perfeitamente em condições de ver a sua vigência prorrogada para o ínicio do próximo ano se tal se mostrar necessário.  

Opinião pública

Sobre a Taxa Social Única ... aqui.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Exame Final

Meus caros,

Confirma-se que a LEO revista é para ser utilizada no exame final.

Remeto-vos para o post abaixo que contém os elementos disponíveis sobre a matéria.

Hoje ainda confirmarei a data e local da sessão de esclarecimento.

Bom estudo!

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Teste de recuperação

Como prometido, o enunciado:

Faculdade de Direito de Lisboa
FINANÇAS PÚBLICAS
2.º Ano – Turma A (Dia)
Teste de Recuperação
23 de Maio de 2011

Responda, sucinta e justificadamente, apenas a três das seguintes questões:

1.       Se as receitas efectivas previstas no Orçamento de Estado forem insuficientes para cobrir todas as despesas efectivas, poderá ainda assim ser respeitado o critério legal de equilíbrio orçamental?

2.       Relacione orçamento de base zero e orçamento por programas.

3.       Distinga a regra do cabimento simples do duplo cabimento.

4.       Distinga e relacione a prorrogação de vigência do Orçamento com o período de execução complementar.

5.       Distinga e caracterize os seguintes tributos: taxa e contribuição especial.

Cotação: 6 valores x 3; 2 valores de ponderação global
Duração: 30 minutos

domingo, 22 de maio de 2011

Resposta à dúvida solitária

Com a mesma objectividade e da mesma forma sucinta que vos recomendo para amanhã:

"quanto a LEO a usar no teste de recuperação, será a republicada de 20 de Maio ou a anterior?"

A anterior.

"distinção entre lei-travão e direito de emenda"

Critério pragmático: o direito de emenda aplica-se a alterações introduzidas na proposta de Lei do Orçamento (antes de ser aprovada, publicada e entrar em vigor); a lei-travão aplica-se em relação à Lei do Orçamento, já em vigor. Além disso, como suponha que saiba, ambos os mecanismos têm diferentes razões de ser, diferentes regimes e diferentes consequências.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

domingo, 15 de maio de 2011

Resposta à dúvida

Só houve uma e fora de prazo, mas ainda assim:

A LEO, não sendo lei orgânica nem uma lei reforçada típica deve ainda assim ser entendida como lei de valor reforçado por estatuição constitucional expressa que determina a ilegalidade - ou mesmo, no entender de alguns autores, a inconstitucionalidade indirecta - da Lei do Orçamento quando esta não respeite a LEO.

A Lei do Orçamento é aprovada por maioria simples. E é lei especial (como ensina Sousa Franco).

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Revisão da Lei de Enquadramento Orçamental

O texto aprovado pela AR e os demais elementos de suporte estão disponíveis aqui.

Os dados sobre o processo legislativo em si mesmo estão aqui, destacando-se o Relatório da Comissão de Economia e Finanças, acessível directamente aqui.

O Relatório do Grupo de Trabalho do Ministério das Finanças que preparou a versão incial do processo de revisão pode ser encontrado aqui.

Boas leituras ...

quarta-feira, 13 de abril de 2011

FFT II

Em matéria de desíquilibrios e para além das responsabilidades colectivas via Estado temos de ponderar as responsabilidades individuais. E como nos comportamos nós em termos prudenciais? Assim:



Nota: post alterado. O gráfico carregado não era o correcto.

terça-feira, 12 de abril de 2011

FFT I

Em primeiro lugar, FFT significa Food for Thought, uam expressão inglesa que traduz a ideia de que existem informações que são verdadeiros alimentos do pensamento.

Isto não é, estritamente, matéria. É informação.

E para pensar hoje, este gráfico.

Nota de leitura: défice do lado esquerdo, dívida do direito, o tempo que passou em baixo, o défice em barras e a dívida em linha (clicando aumenta e fica mais fácil de ler):

A fonte do Gráfico é o Relatório do Grupo de Trabalho nomeado pelo Despacho nº 8065/2010, de 30 de Abril, do Ministro de Estado e das Finanças para proceder à Revisão da Lei de Enquadramento Orçamental.


A leitura da totalidade do mesmo é, aliás, recomendada. Pode ser visto aqui.

Caso Prático I

O governo apresentou no parlamento, no dia 14 de Outubro de 2014, uma proposta de orçamento para 2015, de conteúdo irrepreensível.

As despesas correntes orçavam em 60.000 milhões de euros, incluindo encargos correntes da dívida de 15.000 milhões; o reembolso de empréstimos orçava em 20.000 milhões de euros, a dotação provisional em 3.000 milhões e os encargos com a Administração Interna em 8.000 milhões. Quando à receita, a cobrança de impostos directos estava prevista em 5.000 milhões de euros, as multas e taxas em 3.000 milhões, a venda de bens de investimento em 30.000 milhões. Quanto aos empréstimos de longo prazo, ficavam orçamentados 42.000 milhões de euros, admitindo o governo que para além disso contraísse empréstimos de curto prazo com prazo de reembolso a 6 meses no valor máximo de 5.000 milhões de euros.

1. Distinga, sucintamente, duplo cabimento da regra dos duodécimos.

2. Admitindo que não existem mais despesas ou receitas para além das referidas, estará o referido orçamento substancialmente equilibrado?

3. Poderá o governo em Maio de 2015 aumentar a despesa na área da Saúde em cerca de 6.000 milhões de euros, aproveitando os 3.000 milhões de euros da dotação provisional e uma transferência do Ministério da Administração Interna no valor de 3.000 milhões de euros?

(Nota: o enunciado não é meu mas só revelo a fonte depois de resolvermos na aula)